Direito Previdenciário
Atuando desde 1997 no Direito Previdenciário, o escritório possui expertise necessária para amparar seus clientes junto a ações previdenciárias, tanto nas demandas administrativas, junto ao INSS, quanto no âmbito judicial, com sólido conhecimento em processos de concessão, revisão, restabelecimento de benefícios e planejamento previdenciário.
Nossa equipe especializada, analisa a vida contributiva do cliente fazendo um planejamento previdenciário personalizado e humanizado, antecipando cenários, orientando para a melhor tomada de decisão do cliente e sucesso nos pedidos previdenciários.
Nossos serviços incluem:

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
De caráter contributivo e de filiação obrigatória, tem como contribuintes empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios assistenciais e de legislação específica
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
Pecúlio
Pensão Especial – Hanseníase
Pensão Especial – Talidomida
Seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso)
Benefícios Previdenciários do RGPS – INSS
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria Híbrida: a antiga aposentadoria mista
Aposentadoria por Idade: urbana, rural ou da pessoa com deficiência (PCD);
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: a antiga aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por Pontuação: regra de pontos;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: urbana, rural ou da pessoa com deficiência (PCD);
Auxílio por Incapacidade: antigo auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Auxílio-reclusão;
Averbação Tempo de Atividade Rural;
Averbação de Tempo de Atividade Especial;
Pensão por morte;
Planejamento Previdenciário;
Salário-família;
Salário-maternidade;
Revisão de Aposentadoria;
Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)
Regime compulsório para o Servidor Público. Excluem-se desse grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral. Suas políticas são elaboradas e executadas pelo MPS.
Outros Serviços
Planejamento Previdenciário Personalizado;
Benefícios cessados ou negados indevidamente pelo INSS;
Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88)
Esse regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao Regime Geral da Previdência Social. Tem suas políticas elaboradas pelo MPS e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).