Aborto espontâneo e o direito ao salário-maternidade

Nos dias atuais são muitas pessoas que não conhecem seus direitos perante algumas situações da vida. Por este motivo estamos aqui para esclarecer algumas dúvidas que podem fazer parte do seu dia a dia.

Neste post o nosso objetivo é de que você entenda sobre os direitos da mulher quando passa por um aborto espontâneo (interrupção involuntária da gestação), que acontece antes da 20ª semana de gestação. 

Além de acompanhamento familiar e psicológico a mulher que passa pelo processo de aborto espontâneo também precisa de apoio jurídico, por este motivo no caso de um aborto espontâneo (não criminoso) a assegurada tem direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. Caso ocorra o parto de natimorto o benefício será pelo prazo de 120 dias.

O caso acima é para uma beneficiada empregada, mas no caso de uma contribuinte individual e segurada facultativa, o prazo é de 10 contribuições mensais. E para segurada especial de economia familiar são doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.


Fonte: Aborto espontâneo dá direito ao salário-maternidade?