STF Confirma: "Revisão da vida toda" do INSS

Na última quinta-feira (dia 1), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão feita em fevereiro deste ano que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) tenham direito à "revisão da vida toda".

Essa revisão poderá ser solicitada pelos trabalhadores que contribuem com o INSS desde 1994 e se aposentaram depois de 1999.

Nos anos citados acima o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito com base nos valores recolhidos após a criação do plano Real. Então para calcular a média dos salários que será usada como base para o pagamento das aposentadorias, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

A "revisão da vida toda" veio para ser o novo e cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo sendo a partir do ano de 1994, quando eram utilizadas outras moedas para fazer o calculo, como por exemplo: cruzeiro real e o cruzeiro.

A análise foi realizada em março, pelo plenário virtual com o resultado de votos apertado (6 a 5 votos a favor dos aposentados e pensionistas). Então após a solicitação do minustro Nunes Marques a votação foi encaminhada para o plenário físico.


PARA QUEM VALE A REVISÃO

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Mas atenção! O especialista João Badari, trás um alerta dizendo que os trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem, pois se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida atualmente.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo", afirma.

Ele explica também que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

"Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse.



QUEM PODE SOLICITAR A REVISÃO

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.


BENEFÍCIOS A SEREM REVISTOS

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte


COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DA REVISÃO

Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Os documentos necessários para ingressar com a ação são:

  • CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).

O escritório de advocacia Arraes e Centeno ressalta que, em alguns casos, as microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da Previdência Social) podem ser essenciais para os cálculos da "revisão da vida toda", pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968, o INSS tem a obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem.

Para ter acesso às microfichas de contribuição, é necessário requerer diretamente ao posto previdenciário. Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais.