Para receber auxílio acidente após auxílio doença é preciso realizar novo requerimento no INSS?
Quando o assunto é procurar por nossos direitos sempre surgem dúvidas pontuais a respeito da nossa saúde, principalmente após um afastamento por auxílio doença. Muitas pessoas passam pelos mesmos processos de requerimento no INSS, o que torna a liberação do benefício ao qual se tem direito um período mais demorado do que o necessário. Então vamos lhe ajudar respondendo a pergunta: "Para auxílio acidente após auxílio doença é preciso realizar novo requerimento no INSS?"
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o pedido de auxílio-acidente após fim de auxílio-doença dispensa requerimento prévio no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso trata de uma segurada do INSS que sofreu um trauma no joelho e no tornozelo esquerdo, devido a um acidente de trânsito. Ela recebeu o benefício do auxílio-doença e quando o benefício foi cessado ela retornou ao trabalho, mesmo sofrendo com sequelas do acidente. Assim, ela optou por ajuizar uma ação, solicitando o pagamento do auxílio-acidente, desde a data de término do benefício anterior.
Conforme o advogado da segurada, o INSS cessou o auxílio-doença sem a ocorrência de uma nova perícia médica para averiguar o estado de saúde da segurada. Dessa forma, para a beneficiária solicitar a conversão dos auxílios, seria necessário um novo requerimento administrativo. A decisão em primeira instância extinguiu a ação da segurada, sob a justificativa de que o auxílio-acidente não poderia ser solicitado diretamente na via judicial. Portanto, seria necessário um novo requerimento para reavaliar o estado de saúde, então a segurada recorreu da decisão ao TRF4.
Quando analizado o caso, o Tribunal entendeu que não havia a necessidade de realizar um novo requerimento para a concessão de benefícios, pois o mesmo não se aplica neste tipo de caso de concessão anterior. Para o TRF4 a “cessação do auxílio-doença já configura pretensão para embasar interesse processual”. Assim, a decisão do Tribunal foi favorável à segurada.