Atuação:
Com o objetivo de oferecer o melhor resultado possível nos conflitos familiares, a CentralPrev possui advogados aptos a auxiliar seus clientes no planejamento sucessório, na elaboração de inventários judiciais e extrajudiciais, em arrolamentos e qualquer outro litígio que envolva matéria sucessória, além de atuar judicial e extrajudicialmente em ações de separação, divórcio e interdições.
São disponibilizados serviços de orientação e assessoria jurídica aos clientes, usuários ou compradores de produtos ou serviços, nos litígios frente ao Código de Defesa do Consumidor, traçando e executando as melhores estratégias de ação, de forma a reparar os prejuízos, morais ou patrimoniais, causados aos consumidores.
A CentralPrev presta assessoria na confecção e revisão de contratos Cíveis e Comerciais, exercendo advocacia consultiva e preventiva, de maneira a garantir segurança jurídica aos negócios e atividades dos clientes.
Na área imobiliária, auxilia e orienta seus clientes na aquisição ou alienação de bens imóveis, urbanos ou rurais, na estruturação jurídica de empreendimentos imobiliários de pequeno, médio e grande porte, incorporações imobiliárias e questões envolvendo locação e condomínio. Também atua em litígios envolvendo contratos imobiliários em geral, ações de despejo, renovatórias e revisionais.
A CentralPrev conta com equipe especializada ao atendimento de questões envolvendo a regularização de imóveis rurais e urbanos, por meio de Ação de Usucapião.
Disponibiliza a seus clientes toda a assessoria jurídica necessária ao pedido de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, que poderá ser protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel esteja localizado, firmado por advogado.
O escritório oferece atendimento diferenciado na busca da reparação dos danos sofridos pelo cliente, verificando as peculiaridades de cada caso e contrato, e fiscalizando os constantes abusos e equívocos cometidos pelos bancos.
A ação revisional é cabível em contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária ou quaisquer outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.