De caráter contributivo e de filiação obrigatória, tem como contribuintes empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios Previdenciários do RGPS
- Aposentadoria nova regra 85/95
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Tempo de Serviço Rural
- Aposentadoria Rural cumulada com Atividade Especial
- Aposentadoria Mista
- Revisão de Aposentadoria
- Averbação Tempo de Atividade Rural
- Averbação de Tempo de Atividade Especial
Outros Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Salário-família
- Salário-maternidade
Benefícios assistenciais e de legislação específica
- Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
- Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
- Pecúlio
- Pensão Especial – Hanseníase
- Pensão Especial – Talidomida
- Seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso)
Regime compulsório para o Servidor Público. Excluem-se desse grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral. Suas políticas são elaboradas e executadas pelo MPS.
Esse regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao Regime Geral da Previdência Social. Tem suas políticas elaboradas pelo MPS e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).